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QRCode

Publicado em: 01-11-2021

A obrigatoriedade de inserção do Código QR e do Código Único de Documento (ATCUD) nas faturas, inicialmente apontada para o início deste ano, foi adiada para 1 de janeiro de 2022 devido à pandemia da Covid-19.

No entanto, apesar de não ser obrigatória a sua implementação no decorrer de 2021, se o fizer terá acesso a incentivos fiscais.
  

Quais são os benefícios? 

Os benefícios estão diretamente relacionados com os custos suportados com a implementação do código QR ou ATCUD, dentro dos seguintes prazos:

  • Até final do primeiro trimestre de 2021 poderá assumir para efeitos de imposto, o valor de 140% do valor total suportado;
  • Até final do primeiro semestre de 2021, este valor reduz para 130% do total suportado;
  • Até ao final de 2021, deverá considerar apenas 120% dos gastos suportados.

Temos a solução certa para o apoiar nesta transição. 

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